Lucros cessantes NÃO presumidos na via resolutória
AgInt nos EDcl no AREsp 202500079808
Quarta Turma · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Julgamento: 01/12/2025
Precedente crítico: afasta a presunção de lucros cessantes quando o adquirente opta pela resolução (interesse contratual negativo), exigindo prova do prejuízo. Delimita o principal risco da tese.